quinta-feira, 17 de julho de 2014

Redução da carga horária de psicólogos (as) é aprovada na CCJC.
 
Projeto de Lei 3338/2008, que estabelece a carga horária de psicólogos (as) em 30 horas semanais sem redução salarial, FOI APROVADO pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Agora irá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
 
 


Reunião da Coordenação Nacional do FNTSUAS dias 25 e 26 de Julho de 2014

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Ofício Circular nº 19.14 - Ratifica horários da Plenária Nacional dia 24 maio de 2014


Ofício Circular nº 019/2014/FNTSUAS                                                Brasília, 28 de abril de 2014.

 
Aos Membros do FNTSUAS

e

Aos órgãos e entidades representantes dos trabalhadores do SUAS

 

                    Prezados Representantes,

 1.                           A Coordenação Nacional do Fórum Nacional dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FNTSUAS), RATIFICA a convocação aos membros deste Fórum, dos FETSUAS, comissões estaduais pró-FETSUAS, órgãos e entidades representantes dos trabalhadores do SUAS, para participarem da Plenária Nacional do FNTSUAS que ocorrerá no dia 24  de maio de 2014, a partir das 13h30 e no dia 25 de maio de 08 horas às 13 horas, no Hotel Carlton, sito SHS Quadra 05 Bloco G, em Brasília-DF.  No dia 25 de maio de 14 horas às 17 horas se reunirão a nova Coordenação Nacional eleita na Plenária.

2.                         Ressaltamos ainda que os membros da Coordenação Executiva estão convocados para participarem também de reunião no dia 24 de maio de 2014, das 09 horas às 12 horas, no Hotel Carlton. Confirmamos a pauta da Plenária Nacional: 1)  Revisão do Regimento Interno do FNTSUAS; 2) Eleição da Coordenação Nacional do FNTSUAS; 3) Plano de Lutas e Encaminhamentos.

3.                          Lembramos que, as diárias no Hotel Carlton para o período do evento serão: apto single R$ 195,00 e apto duplo R$ 240,00, os interessados deverão efetuar a reserva no e-mail: mendonca1@ibest.com.br com cópia para o coffito@coffito.org.br.

4.                         Contamos com a presença de todos para uma ampla discussão e composição da nova gestão do FNTSUAS e do planejamento das ações a serem fortalecidas e de novas ações a serem implantadas.

        Atenciosamente,

 

Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão/Ana Lucia Soares

Coordenação Executiva do FNTSUAS

REGULAMENTO DA III PLENÁRIA NACIONAL DO FNTSUAS


CAPÍTULO I

DA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

 
Art. A III Plenária Nacional do Fórum Nacional de Trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social – FNTSUAS, convocada ordinariamente  em 13 de fevereiro de 2014 ordinariamente pela Coordenação Nacional,conforme Regimento Interno,  é instância deliberativa e possui as seguintes atribuições:

I. Deliberar sobre os assuntos constantes da sua pauta incluída no edital de convocação e excepcionalmente sobre outros temas aprovados por seus participantes, no ato de sua instalação.

II. Eleger os membros da Coordenação Nacional para o biênio 2014- 2016

III. Casos omissos em relação ao funcionamento da Plenária Nacional serão deliberados pelo seu próprio plenário.

 

Art. Cabe à Coordenação Nacional do FNTSUAS convocar, instalar e coordenar a Plenária Nacional.

 
CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

 Art. A III Plenária Nacional do FNTSUAS será realizada nos dias 24 e 25 de maio de 2014, Hotel Carlton, localizado no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 5, Bloco G  , Brasília – DF, conforme programação a seguir.

 
24 de Maio

13:00h- Credenciamento

13:30h-  Abertura

14:00h-  Leitura e aprovação do Regimento Interno da III Plenária Nacional

15:00h- Revisão do Regimento Interno do FNTSUAS

16:00h- Eleição da Coordenação Nacional do FNTSUAS

17:30h- Encerramento

 

25 de Maio

 9:00h – Definição do Plano de Lutas 2014 – 2016

11:00h- Encaminhamentos

13:00h- Encerramento

 
CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

 

Art. Conforme define o Regimento Interno, a Plenária Nacional é o mais alto órgão deliberativo do FNTSUAS constituído por:

I. Representantes dos FETSUAS organizados com direito a voz e voto;

II. Representantes dos Estados com FETSUAS em processo de organização com direito a voz e voto;

III. Representantes das Entidades Nacionais com direito a voz e voto;

IV. Trabalhadores/as do SUAS com direito a voz;

V. Outros sujeitos políticos comprometidos com a Carta de Princípios do FNTSUAS, mas que não representam diretamente os trabalhadores/as do SUAS, com direito a voz.

        

§ 1º: Os representantes previstos no inciso I serão escolhidos em Plenárias Estaduais amplamente divulgadas e organizadas pelos FETSUAS, de acordo com o número de vagas definido no artigo 5º.

§ 2º Os representantes previstos no inciso II serão indicados em reunião amplamente divulgada e organizada para este fim, de acordo com o número de vagas definido no artigo 5º.

 

Art. 5º Para a participação na III Plenária Nacional do FNTSUAS as vagas estão assim distribuídas:

I.             Representantes dos FETSUAS organizados: 5 vagas

II.           Representantes dos Estados com FETSUAS em processo de organização: 5 vagas

III.          Representantes de entidades nacionais: 4 vagas

IV.         Sujeitos políticos: vagas disponíveis a depender do espaço físico

 
CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. A comissão organizadora da III Plenária Nacional dos Trabalhadores do SUAS será responsável pelo credenciamento dos participantes, que deverá ser feito no local de realização do evento a partir das 13 às 15h do dia 24 de maio de 2014.

 

Parágrafo único – No momento do credenciamento será feita a distinção de identificação nos crachás dos participantes com direito a voz e voto e dos que participarão apenas com direito a voz.

 

Art. 7º Conforme define o Regimento Interno do FNTSUAS e o Art.4º deste Regulamento, os representantes com direito a voz e voto deverão apresentar no ato do credenciamento documento que comprove a indicação formal da respectiva representação.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE DELIBERAÇÃO

 

Art. 8º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos representantes com direito a voto presentes à plenária.

 

Art. 9º As intervenções dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente sendo a comissão organizadora responsável por coordenar os trabalhos .

 

Parágrafo único. O tempo de cada intervenção será de 3 minutos.

  

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL

 

Art. 10  A Coordenação Nacional do FNTSUAS é composta de 14 entidades nacionais representativas das categorias profissionais de nível fundamental, e/ou médio, e/ou superior que aderirem à Carta de Princípios do FNTSUAS e 14 FETSUAS.

 

Art. 11 Poderão se candidatar para a Coordenação Nacional as entidades nacionais e FETSUAS que fazem parte do FNTSUAS e novas entidades desde que manifestada adesão à Carta de Princípios através de documento comprobatório.

 

Art. 12 Os/as representantes das entidades nacionais e FETSUAS interessados em compor a nova gestão da Coordenação Nacional do FNTSUAS deverão manifestar interesse inscrevendo-se junto à comissão específica definida pela comissão organizadora, constituída para este fim, durante a realização da Plenária no período de 13h às 15h.

 

Art. 13 Cabe à comissão que receberá as inscrições coletar os dados completos de nome, endereço, e-mail e telefone, bem como verificar se o/a representante está devidamente credenciado/a.

 

Art. 14 A comissão receberá as inscrições e encaminhará as mesmas à coordenação da mesa que coordenará o processo de eleição.

 

Art. 15 Cabe à comissão organizadora designar a mesa que coordenará o processo de eleição. Esta dará oportunidade para apresentação dos/as interessados em compor a Coordenação Nacional, procedendo posteriormente à  eleição pela plenária.

  

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16 Aos participantes da III Plenária Nacional é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

 

Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

 

Art. 17 Serão conferidos Certificados a todos(as) participantes da III Plenária Nacional do FNTSUAS e Comissão Organizadora.

 

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

 

Brasília,  9 de maio de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

sábado, 15 de fevereiro de 2014

CONOVOCAÇÃO PARA REUNIÃO NACIONAL DO FNTSUAS 15/03/2014


Brasília, 13 de fevereiro de 2014.

 

Aos Membros do FNTSUAS

Aos órgãos e entidades representantes

dos trabalhadores do SUAS

 

Prezados representantes,

 

 A Coordenação Nacional do Fórum Nacional dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FNTSUAS), convoca os membros deste Fórum, os FETSUAS, comissões estaduais pró-FETSUAS , órgãos e entidades representantes dos trabalhadores do SUAS para participarem da Reunião Nacional Ampliada que ocorrerá no dia 15 de março de 14:00 às 18:00 horas em Brasília-DF, com local a ser definido e divulgado no Blog do FNTSUAS e em sites das organizações  membros deste Fórum. Convocamos, ainda, os membros da Coordenação Nacional para uma reunião no dia 16 de março , a partir das 09:00 horas para darmos encaminhamentos às propostas aprovadas na Reunião Nacional Ampliada.

A pauta da Reunião Nacional Ampliada está proposta com os seguintes itens:

)Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUAS

-Proposta do FNTSUAS

-Portaria 137/2013 do MDS

2º)Controle Social

-Participação no Controle Social

-Eleição do CNAS

Contamos com a presença de todos para uma ampla discussão de estratégias de ação para o fortalecimento da luta dos trabalhadores do SUAS contra a precarização das condições de trabalho e mobilização para fortalecimento do controle social.

 

Atenciosamente.

                                                                       Luziana Maranhão/Ana Lucia Soares

                                                                       Coordenação Executiva do FNTSUAS

CONVOCAÇÃO PARA PLENÁRIA NACIONAL DO FNTSUAS


Brasília, 13 de fevereiro de 2014.

 

Aos Membros do FNTSUAS

Aos órgãos e entidades representantes

dos trabalhadores do SUAS

 

Prezados representantes,

 

 A Coordenação Nacional do Fórum Nacional dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FNTSUAS), convoca os membros deste Fórum, os FETSUAS, comissões estaduais pró-FETSUAS , órgãos e entidades representantes dos trabalhadores do SUAS para participarem da Plenária Nacional do FNTSUAS que ocorrerá nos dias 24 e 25 de maio de 2014 de 09:00 às 18:00 horas em Brasília-DF, com local a ser definido e divulgado no Blog do FNTSUAS e em sites das organizações  membros deste Fórum. Convocamos, ainda, os membros da Coordenação Nacional para uma reunião no dia 26 de maio , a partir das 09:00 horas para darmos encaminhamentos às propostas aprovadas na Plenária Nacional. Os delegados dos FETSUAS, das comissões pró-FETSUAS e dos órgãos e entidades de classe devem ser eleitos pelos seus membros e apresentarem as atas com registro de sua indicação como delegado para votarem na Plenária Nacional.

A pauta da Reunião Nacional Ampliada está proposta com os seguintes itens:

)Revisão do Regimento Interno do FNTSUAS

2º)Eleição da Coordenação Nacional do FNTSUAS

3º)Plano de Lutas e Encaminhamentos

Contamos com a presença de todos para uma ampla discussão e composição da nova gestão do FNTSUAS e do planejamento das ações a serem fortalecidas e de novas ações a serem implantadas.

Atenciosamente.

                                                                       Luziana Maranhão/Ana Lucia Soares

                                                                       Coordenação Executiva do FNTSUAS