quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Nota de Apoio à Organização dos(as) Trabalhadores(as) e à Participação nos Processos Democráticos

O FNTSUAS, reunido ordinariamente nos dias 19 e 20 de setembro de 2015, na cidade de Salvador (BA) vem, por meio desta nota, manifestar seu apoio aos movimentos de organização de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS em todos os entes federativos do Brasil, entendendo que a mobilização e articulação destes sujeitos políticos fortalece e consolida a política de assistência social.

Frente ao processo nacional de mobilização das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, articulados com trabalhadores(as) da educação, da saúde e da previdência social, dentre outras políticas públicas, em movimentos grevistas por todo o país no ano de 2015, observamos o crescente reconhecimento da identidade dos(as) trabalhadores(as) do SUAS como parte da classe trabalhadora. Por outro lado, também observamos o cerceamento da liberdade de livre organização desses, por parte de gestores públicos e de entidades privadas que inviabilizam a efetiva participação nos espaços públicos de representação e de tomadas de decisões, negando o princípio político de gestão democrática do trabalho.

A atual crise mundial do capital e sua repercussão no âmbito nacional não podem ser usadas como argumento para o processo de retirada de direitos da classe trabalhadora, restringindo ainda mais suas formas de lutas e representação. Entendemos que a ampliação das políticas sociais,  por vezes  criticada  pelo mercado  e apontada  como equívoco,  é justamente o caminho  onde podemos encontrar formas para reduzir  as desigualdades sociais e avançarmos em processos historicamente importantes para os(as) cidadãos(ãs)-usuários(as) e trabalhadores(as) do SUAS.

Este é um cenário onde os direitos trabalhistas, duramente conquistados, vêm sendo retirados e/ou negligenciados; onde trabalhadores(as)  têm sofrido assédio moral e perseguição política, precarizando ainda mais as relações de trabalho; que em campanhas salariais e em processos de luta por melhores condições de trabalho são tolhidos e cerceados em seus direitos, sobretudo em seu direito à greve. 

O FNTSUAS reafirma então, com esta nota, a necessidade de se garantir relações republicanas por parte dos gestores e das entidades  representativas dos(as)trabalhadores/as, assegurando a democracia como valor principal, não obstaculizando o acesso ao/à trabalhador/a do SUAS nas instâncias de debate e deliberação da Política de Assistência Social (Conselho, Fóruns, Conferências), reconhecendo esta contribuição como serviço de utilidade pública e constitutiva do processo de trabalho, sem prejuízo de descontos ao salário dos(as) trabalhadores/as que no processo coletivo de participação, ausentam-se  dos seus locais de trabalho, nem penalizando  os/as  trabalhadores/as que 
buscam participação efetiva na construção do SUAS.

Considerando:

1)  o capítulo XI da NOB-RH/SUAS (2006), que trata do “Controle Social da Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS” e garante a criação de espaços de debate e formulação de propostas para a gestão democrática do trabalho; 
2)  o capítulo VIII da NOB-SUAS (2012) e seu artigo 109  que define a gestão do trabalho enquanto planejamento, organização e execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação dos processos de trabalho institucional nos âmbitos dos entes federativos; 
3)  a Resolução CNAS nº 06/2015, que regulamenta o entendimento acerca dos(as) trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 

Reafirmamos o nosso compromisso  e  manifestamos nossa  permanente  defesa das
bandeiras de luta e dos direitos dos/as trabalhadores/as do SUAS. Não estamos calados!

O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, 
dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... 
O que me preocupa é o silêncio dos bons.
(Martin Luther King) 

MOÇÃO DE APOIO À CONFERÊNCIA LIVRE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO

O  Fórum  Nacional  de  Trabalhadores  e  Trabalhadoras  do  Sistema  Único  de Assistência Social – FNTSUAS, reunido dias 19 e 20 de setembro de 2015 na cidade de Salvador  –  BA, vem por meio  desta, manifestar o apoio aos representantes da política de  assistência  social  do  município  de  São  Paulo  que  na  semana  próxima  passada enfrentaram fortes embates e confrontos no decorrer da Conferência Municipal de São Paulo.

Entendemos  que  a  composição  da  delegação  da  Conferência  Estadual  de Assistência Social de São Paulo, com a drástica redução da delegação das metrópoles e a definição não paritária  de  apenas 1 (um) delegado(a) por município de pequeno porte, processo aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo, apesar da problematização apresentada pelo Fórum Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras do  SUAS  de  São  Paulo  e  outras  entidades,  não  contribui  com  a  democratização  do processo.

Deste  modo  consideramos  importante  o  debate  sobre  a  organização  de  uma Conferência  Livre  de  Assistência  Social  no  Estado  de  São  Paulo  para  ampla representatividade  dos  segmentos  cujo  protagonismo  é  necessário  à  consolidação  do SUAS.

Salvador (BA), 20 de setembro de 2015.
Coordenação Nacional do FNTSUAS 

Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS: Mobilização e Participação nas Conferências de Assistência Social - 2015

Em etapa posterior às conferências municipais de assistência social, o FNTSUAS reitera as orientações aos delegados e participantes das  respectivas  etapas regionais, estaduais e nacional. Em consonância com o avanço do reconhecimento expresso na Resolução CNAS nº 06/2015, que regulamenta o entendimento acerca dos(as) trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social, apresentamos ao debate público um conjunto de proposições para Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026!

Como consequência do processo de participação das instâncias de formulação  e deliberação da política de assistência social nas etapas municipais, o FNTSUAS aponta para a importância de se apresentarem nas etapas subsequentes as seguintes questões: 
1)  Apoio às propostas de ampliação da representatividade dos  segmentos de trabalhadores e usuários;
2)  Proporcionalidade entre os atores políticos (usuários, trabalhadores, entidades e governo) nas instâncias de controle social;
3)  Reconhecimento dos espaços das conferências livres como legítimos no processo de democratização do debate.

Mais uma vez, o FNTSUAS convida todos os trabalhadores e trabalhadoras do SUAS (ensino fundamental,   médio e superior), da rede   pública e não pública  a participarem ativamente desse processo.

Seguem  abaixo, algumas  sugestões de conteúdo para que os trabalhadores e trabalhadoras do SUAS problematizem e ajudem a construir coletivamente nas Conferências de Assistência Social, o SUAS que queremos nos próximos 10 anos em todo o Brasil.

Subtema 1: O enfrentamento das situações de desproteções sociais e a cobertura dos serviços, benefícios, programas e projetos nos territórios
Após analisar esse subtema e os objetivos propostos para discussão na sua ementa, fica evidenciado qual a direção política que os trabalhadores e trabalhadoras do SUAS, sujeitos participantes desse processo, devem considerar e problematizar no debate das conferências e nas plenárias nas quais se fizerem presentes.  Alguns conteúdos a serem considerados pelos trabalhadores(as) do SUAS nesse subtema são:
a) A formação (técnica, ética e política) e os conhecimentos necessários para o profissional lidar com a multicausalidade (gênero, raça, etnia, orientação sexual) das situações concretas de desproteção social;
b) A rede disponível para a oferta da proteção social exigida no respectivo serviço;
c) Os equipamentos (sede própria, veículos, computadores, linhas telefônicas, etc.) e outros recursos materiais (material de consumo, etc.) existentes e disponíveis para os(as) trabalhadores(as) do SUAS desenvolverem as suas atividades, na perspectiva de assegurar a qualidade prevista no SUAS;
d) A oferta dos serviços de proteção social básica e especial no atendimento às demandas dos territórios e regiões;
e) A constituição das equipes de referência de forma permanente e continuada, em número de trabalhadores compatíveis com o atendimento das demandas;
f) A intersetorialidade conforme princípios organizativos no SUAS, presentes nos territórios, 
regiões e municípios;
g) O cumprimento da Resolução CNAS nº  17/2011 que ratifica as equipes de referência e as categorias profissionais de nível superior e da Resolução CNAS nº 09/2014  que ratifica e reconhece as áreas e ocupações de nível médio e fundamental;
h) A observância dos princípios éticos (conforme NOB RH-SUAS/2006 e NOB-SUAS/2012) na oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios;
i) O trabalho social realizado junto às famílias e indivíduos, na perspectiva de viabilizar o protagonismo e autonomia do usuário;
j) A oferta dos serviços que assegure qualidade e continuidade, com garantia das condições técnicas e éticas necessárias (local adequado e acessível aos usuários, preservação do sigilo, garantia de acolhida digna e  atenciosa, etc. (ART 6º da NOB SUAS – Resolução CNAS nº 33/2012).

Subtema 2: O Pacto Federativo e a consolidação do SUAS

Nesse subtema, fica evidente a necessidade dos(as) trabalhadores(as) provocarem os debates  nas conferências acerca dos desafios do SUAS no que se refere a definição das responsabilidades e competências dos entes federados, considerando a NOB/SUAS/2012, destacando:

a) A responsabilização de Estados, Municípios e União no co-financimento;
b) A definição de percentual mínimo do orçamento público da política de assistência Social nos três níveis (União, Estados e Municípios), para os próximos orçamentos, assegurando qualidade e cobertura dos serviços socioassistenciais;
c) A defesa do comando único da Política de Assistência Social;
d) O investimento da União, Estados e Municípios na   estruturação do SUAS, e no reordenamentos de suas ações, evitando paralelismos e sobreposições de competências;
e) A efetivação das legislações estaduais e municipais que organizam o SUAS, incluindo a criação de cargos públicos e estáveis para implementação da Política de Assistência Social e a realização de concursos públicos;
f) As condições de trabalho (vínculo empregatício, salários dignos, realização de concurso público, carga horária, infraestrutura, etc.)   do(a) trabalhador(a)   do SUAS, em especial na  oferta dos  serviços;
g) O debate e a operacionalização da Resolução CNAS nº 32/2011 que possibilita a utilização de até 60% dos recursos repassados pelo FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) para a 
ampliação do quadro dos trabalhadores dos serviços via concurso público;
h) O acompanhamento da CIB e da CIT do processo de adesão dos municípios e estados ao
SUAS; 
i) Debate com o Sistema de Justiça no âmbito do SUAS, visando solucionar conflitos e revisão do Provimento 36/2014 (do Conselho Nacional de Justiça-CNJ) , evitando assim o processo de judicialização da política de assistência social.

Subtema 3: Fortalecimento da participação e do controle social para a gestão democrática.

Os dados do CENSO SUAS 2014 revelam a baixa participação de usuários e trabalhadores da assistência social nas instâncias de controle social. Diante disso, neste subtema é fundamental discutir estratégias para fortalecer e estimular a participação desses dois importantes segmentos nos espaços de controle social – Conselhos de Assistência Social, sua representação e representatividade.
Ainda neste subtema, é importante refletir sobre a existência de fóruns de trabalhadores (municipal, regional, estadual) e os desafios para essa importante organização dos trabalhadores, de forma a fortalecer sua representação/representatividade, trazendo o debate da identidade do(a) trabalhador(a) do SUAS.
No que se refere à participação dos usuários,  faz-se necessário problematizar como os(as) trabalhadores(as) vêm fomentando esta participação e quais as  alianças construídas  entre estes segmentos, na perspectiva de combater a precarização, primando pela qualidade dos serviços.

Assim, alguns pontos podem ser destacados:

a) O debate da identidade do(a) trabalhador(a) do SUAS;
b) A criação das condições necessárias para o funcionamento dos Conselhos com autonomia. Identificar quais são essas condições a partir da realidade local, conforme determina a NOB SUAS  2012 – Seção I – Responsabilidades dos Entes – Art. 12 item VII;
c) A gestão democrática   no âmbito do SUAS –  defender a existência de ambientes democráticos, reuniões periódicas das equipes e de planejamento, participação nas decisões com a criação de conselhos gestores, políticas de combate ao assédio moral, criação de ouvidorias do SUAS, audiências públicas,  fortalecimento de ações que visem uma gestão transparente e participativa, ampliação do acesso à informação por parte dos usuários (Resolução CNAS nº 16/2010) e trabalhadores;
d) Estratégias incentivadoras da organização e mobilização de trabalhadores e usuários do SUAS, e a ocupação dos espaços de controle social da política de assistência social;
e) A criação de Portais de Transparência para a política de assistência social, democratizando a
informação;
f) Garantia da laicidade do Estado, respeito à diversidade e às diferenças, afirmação dos avanços dos direitos sociais e humanos sem retrocesso;

Estas são contribuições do Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS – FNTSUAS ao processo de construção das Conferências de Assistência Social em 2015, espaço democrático de proposição, avaliação e deliberação no âmbito da política de assistência social no Brasil.
Brasília, 20 de setembro de 2015. 

sábado, 19 de setembro de 2015

Nota de Falecimento


Neste dia 19 de setembro de 2015, em meio a uma tarde de sábado de céu encoberto, na cidade de Salvador-BA, onde o FNTSUAS estava realizando sua primeira reunião descentralizada da Coordenação Nacional, recebemos a notícia do falecimento da Profa. Dra. Myrian Veras Baptista – referência no trabalho social e não apenas para a categoria de assistentes sociais. Sua contribuição sempre esteve voltada à formação dos profissionais que atuam, em especial na política de assistência social e nos serviços de proteção integral às crianças, adolescentes e jovens e suas famílias. Incansável, determinada, resistente. Exemplo de profissional e de compromisso político, profissional e social.
É com pesar que nos despedimos da Profa. Myrian Veras! Agradecemos sua vida e seu legado que seguirá subsidiando muitos profissionais e educadores.

FNTSUAS

Salvador, 19 de setembro de 2015

Reunião da Coordenação Nacional do FNTSUAS

Hoje, dia 19/09/2015,  a Coordenação Nacional do FNTSUAS está em Salvador/BA para sua reunião ordinária bimestral, na sede do CRP-BA.
Pela manhã ocorreram as reuniões das Comissões Temáticas (Comissão de Formação e Articulação Política; Comissão de Comunicação e Informação; Comissão da Mesa Permanente de Negociação do SUAS – MNN/SUAS; Comissão de Orçamento e Finanças) e pela tarde acontece a Oficina: Panorama Nacional da Situação Atual das(os) Trabalhadoras(es) do SUAS.
Amanhã teremos a Plenária da Coordenação Nacional do FNTSUAS, apresentando os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões para deliberação da Plenária.


Orientações para formação de Fóruns Municipais, Regionais e Estaduais

1. O que é o Fórum?
É um espaço coletivo, autônomo, apartidário, sem personalidade jurídica e sem vínculos governamentais, de organização política das/os trabalhadoras/es do SUAS. Existem em suas instâncias nacional (FNTSUAS), estaduais (FETSUAS), regionais (FORTSUAS) e municipais (FMTSUAS). Os Fóruns estão organizados a partir de Regimento Interno e defendem valores estabelecidos em Carta de Princípios.

2. Qual sua finalidade?
Os Fóruns têm por finalidade fomentar a articulação política e representar o coletivo das/os trabalhadoras/es nas instâncias de discussão, deliberação, pactuação, controle e gestão do SUAS em âmbitos municipal, estadual, regional, distrital e nacional.

3. Quem pode compor o Fórum?
Trabalhadoras e trabalhadores da Política de Assistência Social com diferentes tipos de vínculo empregatício e independente do nível de escolaridade, que atuam na rede socioassistencial pública e/ou privada e que não ocupam cargo comissionado na gestão pública ou de direção nas entidades e organizações de Assistência Social. Também pode compor o Fórum a representação de entidades de natureza sindical, associativa, acadêmico-científica, de fiscalização do exercício profissional e de representação/categoria profissional, das diversas profissões que atuam na Política de Assistência Social. As Resoluções CNAS nº 17/2011, Resolução CNAS Nº 09/2014 e Resolução CNAS Nº 06/2015 definem que estes são trabalhadoras/es no SUAS e expressam o processo histórico em andamento.

4. Quais princípios devem fundamentar o Fórum?
Os Fóruns têm por princípios a gestão democrática, autônoma, pluralista, com respeito às diferenças, fomentando a participação igualitária de todas e todos as/os trabalhadoras/es do SUAS, independente do nível de formação e/ou função exercida no âmbito do SUAS.  Os princípios da transparência e gestão colegiada norteiam as atividades tanto nos processos internos de tomada de decisão quanto na publicização dos seus conteúdos para a sociedade.
O Fórum orienta-se por Carta de Princípios cuja adesão caracteriza a direção social assumida pelo coletivo de trabalhadoras/es no país e defende a efetivação dos princípios éticos do SUAS expressos na NOB-RH/SUAS (2007) e no Art. 6º da NOB/SUAS (2012).

6. Qual a relação do Fórum Nacional com os demais Fóruns?
A composição do FNTSUAS prevê a representação de entidades nacionais e de FETSUAS de todos os estados da Federação, numa relação de horizontalidade. Os FORTSUAS e os FMTSUAS estão vinculados aos FETSUAS, também mantendo uma relação horizontalidade com entre si e entidades estaduais. Ressaltando que existe uma unidade política, expressa pela adesão à Carta de Princípios dos FMTSUAS e FORTSUAS à do FETSUAS, e dos estados à do FNTSUAS.

7. Qual a dinâmica de funcionamento dos Fóruns?
Os Fóruns funcionam através da realização de reuniões sistemáticas e plenárias, conforme definição em seu regimento interno, resguardando o caráter democrático deste espaço coletivo. Tal organização se dará de acordo com as possibilidades do coletivo de trabalhadoras/es. Com relação às reuniões, estas devem ocorrer com periodicidade regular, preferencialmente mensal, em local de fácil acesso a todos que queiram participar das mesmas, devendo ser convocadas com antecedência e ampla divulgação, podendo as mesmas ser de caráter ordinário ou extraordinário, quando houver pontos de pauta que assim justifique. É fundamental que se garanta o registro e publicização  das atividades, para que não haja descontinuidade nos trabalhos do grupo. Destaca-se que a plenária é a mais alta instância deliberativa no respectivo âmbito de organização do coletivo de trabalhadoras/es do SUAS.

8. Qual a forma de sustentabilidade do Fórum?
A sustentabilidade dos Fóruns pode se expressar pelo custeio das despesas e de participação de representantes pelas respectivas Entidades Nacionais, Estaduais e Municipais, pela cotização entre os membros participantes de custos gerais necessários e aprovados coletivamente e pela colaboração logística das entidades que compõem os Fóruns.

9. Quais espaços de representação que os Fóruns podem ocupar?
Os Fóruns podem estar representados nos espaços de Controle Social, nos Conselhos e Conferências de Assistência Social, tanto no âmbito municipal, estadual, distrital e nacional; nas Mesas de Negociação constituídas nas respectivas instâncias da Federação, conforme previsto na NOB-RH/SUAS (2006) (colocar link); nos espaços de participação na Gestão do SUAS; no Núcleo de Educação Permanente, previsto na Resolução CNAS nº 04/2013 (colocar link) e nos espaços de Pactuação do SUAS. A representação nestes espaços deve ser indicada após deliberação coletiva do Fórum e representar todas e todos trabalhadoras/es do SUAS em diferentes cargos, serviços e níveis de escolaridade, independente da categoria profissional do respectivo representante, reforçando a identidade de Trabalhadora e Trabalhador do SUAS. 

Breve mensagem sobre o Plano Plurianual aos Fóruns Estaduais de Trabalhadores do SUAS

Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS


O Plano Plurianual (PPA) é uma Lei que define, para um período de quatro anos, as diretrizes e objetivos de Governo e os programas a serem executados.
Por meio de seus programas, o PPA determina como serão realizadas as grandes obras e os serviços públicos para a população e vincula as prioridades de Governo aos orçamentos de cada ano, também chamados de Leis Orçamentárias Anuais - LOAs.
O Orçamento (LOA) prevê os recursos que serão arrecadados (receitas) e detalha os gastos necessários (despesas) para a execução dos programas, com vistas a atingir as prioridades e metas do PPA.
Este ano, os PPAs estão sendo construídos no âmbito federal e nos estados.
O Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS – FNTSUAS, entende que é importante apontar prioridades da Assistência social nos PPAs que estão sendo construídos pelos governos.
COMO ESTÃO SENDO FEITOS:
Na União: uma proposta de PPA é feita pela Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico, do Ministério do Planejamento. É ele quem identifica as prioridades de gestão durante quatro anos. O presidente da República envia a proposta para apreciação e votação no Congresso Nacional. Com base no PPA aprovado, o governo federal parte para o segundo passo: enviar ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril a LDO para que seja votada e aprovada até 17 de julho do mesmo ano. Sem a aprovação da LDO, deputados e senadores não podem entrar em recesso parlamentar.
Prazos: O Plano Plurianual (PPA) é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada novo governo, mas ele só começa a valer mesmo no ano seguinte. Essa passagem de um governo a outro serve para garantir continuidade administrativa.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) deve ser apresentada até 15 de abril; a Lei Orçamentária Anual (LOA) até 31 de agosto. No Congresso Nacional, a LDO deve ser aprovada até o dia 17 de julho e o Orçamento até 22 de dezembro.
um conceito que resume o que acontece nos orçamentos do Brasil: paralelismo. Quer dizer que o que acontece no governo federal, ocorre também nos estados e municípios. Há um PPA e uma LDO para o País, os estados e dos municípios. Assim como há uma LOA para cada uma dessas instâncias.

Nos Estados, tomando como exemplo o Estado de São Paulo, a construção do PPA funciona da seguinte maneira:
ü  o Governo estabelece as diretrizes políticas e os objetivos estratégicos para orientar a elaboração dos programas.
ü  A Secretaria da Fazenda apresenta a previsão detalhada das receitas orçamentárias para os próximos quatro anos.
ü  A Secretaria de Planejamento / Gestão (SPG) apoia as Secretarias de Governo (setoriais) na elaboração de programas que atendam a essas diretrizes.
ü   A SPG analisa se as propostas de programas estão em conformidade com os conceitos e princípios estabelecidos nos regulamentos e normativos do Sistema Orçamentário.
ü  A SPG também consolida as propostas de todas as Secretarias, de modo a garantir a articulação dos programas e seu alinhamento às diretrizes políticas e objetivos estratégicos do governo.
ü  O Governador analisa a proposta consolidada e toma a decisão final sobre programas, recursos e metas.
ü  E encaminha o projeto de lei do PPA à Assembleia Legislativa.
ü  Os Deputados Estaduais discutem e propõem emendas ao projeto de lei. Por fim, a Assembleia aprova o PPA e o Governador publica lei a ser executada no quadriênio 2016-2019.
Prazos:

No caso de SP: “Art. 174 § 9º - O Governador enviará à Assembléia Legislativa:

1 - até 15 de agosto do primeiro ano do mandato do Governador eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual;
2 - até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias; e
3 - até 30 de setembro, de cada ano, o projeto de lei da proposta orçamentária para o exercício subseqüente.”


Cada estado tem o seu Decreto contendo os prazos internos e em cada Constituição Estadual estão previstos os prazos gerais.
Os Fóruns Estaduais podem enviar suas mensagens às Secretarias estaduais de assistência social com as principais pautas para o PPA do Estado no âmbito da política de assistência social.
Sabemos que, assim como as deliberações de conferências, muitas pautas não são levadas em consideração pelos governos, mas podemos, pelo menos, mostrar que estamos atentos e nos organizando!
Saudações!
FÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUAS - FNTSUAS

Base Legal dos PPAs:
o   Constituição Federal Art. 165. Art. 166
o   Constituição Estadual (SP arts. 174, 175, 176)
o   Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000) arts: 5, 15, 16, 17, 48, 48-A, 49.

Material de referência:

Cartilha do Orçamento da Câmara dos Deputados

Site da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo SP